LEGISLAÇÃO
Os Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (HAPs) são um conjunto de compostos conhecidos como agentes cancerígenos. A sua carcinogenicidade e toxicidade tem sido demonstrada de uma forma clara para alguns dos compostos deste grupo, contudo os não considerados perigosos podem apresentar um papel sinérgico.
Os HAPs encontram-se quase sempre em mistura tornando-se difícil avaliar o papel de cada um na sua toxicidade. Assim sendo recorre-se ao uso de HAPs indicadores da exposição global aos HAPs. O principal e mais bem estudado indicar utilizado é o benzo[a]pireno, embora nos últimos anos se tenham encontrado limitações no seu uso e se esteja numa fase de reavaliação.
A exposição dos Humanos aos HAPs pode ocorrer essencialmente por 3 vias no ambiente, através da inalação de ar, da ingestão de água ou da ingestão de alimentos que contenham HAPs.
As Autoridades Europeias e Portuguesas acompanharam a evolução dos conhecimentos sobre a toxicidade dos HAPs e do seu potencial risco para a saúde tendo criado directivas e regulamentos com o objectivo de regular as quantidades máximas de HAPs a que o Humano deve estar exposto. Neste sentido tem-se também desenvolvido esforços para a realização de programas de monitorização para conhecer o grau de poluição dos solos, da água e do ar.
No domínio hídrico os limites foram primeiramente estabelecidos no Decreto-Lei nº 236/98 de 1 de Agosto estabelece um limite 1,0 g/L para a soma de 6 HAPS: o fluoranteno, benzo[b]fluoranteno, benzo[k]fluoranteno, benzo[a]pireno, benzo[ghi]perileno e o indeno[1,2,3-cd]pireno.
Actualmente e após a transposição para a legislação nacional da Directiva nº 80/778/CEE e da Directiva nº 98/83/CE, encontra-se em vigor o Decreto-Lei nº 243/2001, de 5 de Setembro com carácter mais rigoroso. O Decreto-Lei nº 243/2001 estabelece como valor paramétrico para o Benzo[a] pireno 0,010 µg/l e para a soma das concentrações do Benzo[b] fluorateno,Benzo[k] fluorateno,Benzo[ghi] perileno e Indeno [1,2,3-cd]pireno, Representativos dos HAPs o valor 0,10 µg/l.
O Decreto-Lei nº 243/2001 também aborda as especificações dos métodos usados para determinar as concentrações dos poluentes e no que diz respeito ao benzo[a]pireno e aos HAPs define que os métodos deveram ter como limites de aceitação para a exactidão, precisão e limite de detecção 25% do valor paramétrico.
As responsáveis pelas políticas de qualidade do Ar decidiram também incluir os HAPs no seu campo de acção utilizando o benzo[a]pireno como marcador do risco cancerígeno.
Em 15 de Dezembro de 2004 foi publicada a Directiva 2004/107/CE que estabeleceu o valor valor-alvo de 1ng/m 3 para o benzo[a]pireno no ar ambiente com o intuito de evitar, prevenir ou limitar os efeitos nocivos do hidrocarbonetos aromáticos policíclicos na saúde humana e no ambiente na sua globalidade. Para além disso e a fim de avaliar a contribuição do benzo[a]pireno no ar ambiente, aconselha a monitorização de outros hidrocarbonetos aromáticos policíclicos incluindo pelo menos: benzo[a]antraceno, benzo[b]fluoranteno, benzo[j]fluoranteno, benzo[k]fluoranteno, indeno[1,2,3-cd]pireno e dibenz[a,h]antraceno.
Relativamente aos métodos de análise do benzo[a]pireno a directiva refere que o CEN deverá desenvolver um método de referência e que na ausência destes se deve recorrer a metodologias ISO.

Tabela 7: Valores alvo para o Benzo[a]pireno segundo a Directiva 2004/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Dezembro de 2004.
No que diz respeito aos géneros alimentícios a legislação abordou o tema no Regulamento (CE) Nº 446/2001, mas no sentido de maior protecção da saúde humana os seus valores foram revistos para níveis inferiores no Regulamento (CE) Nº 208/2005. Actualmente e após a reunião num documento único de vários contaminantes o seu limite encontra-se actualmente legislado no Regulamento (EC) Nº 1881/2006 de 19 de Dezembro.
O benzo[a]pireno é o marcador utilizado segundo parecer do Comité Científico da Alimentação Humana, sendo recomendado incluir nas monotorizações: benzo[a]antraceno, benzo[b]fluoranteno, benzo[j]fluoranteno, benzo[k]fluoranteno, benzo[ghi]perileno, criseno, ciclopenta[cd]pireno, dibenzo[ah]antraceno, dibenzo[a,e]pireno, dibenzo[a,h]pireno, dibenzo[a,i]pireno, dibenzo[a,l]pireno, indeno[1,2,3-cd]pireno e 5-metilcriseno.
Os limites legais são presentes no Regulamento (EC) Nº 1881/2006 expressos em µg/Kg de peso fresco são:

Os características dos métodos de amostragem e detecção para o controlo oficial do teor de benzo[a]pireno (indicador dos HAPs) nos produtos alimentares encontram-se descritas no Regulamento (EC) Nº 333/2007, de 28 de Março de 2007. O Regulamento define como critérios de aceitação para os métodos utilizados, no que se refere aos seguintes parâmetros: aplicabilidade, limite de detecção ( 0,3 g/Kg), limite de quantificação ( 0,9 g/Kg), precisão, recuperação (50-120%) e especificidade (livre de interferências de matriz ou de espectro, verificação da detecção positiva).

Tabela 8: Critérios a cumprir pelos métodos de amostragem e detecção de benzo(a)pireno nos alimentos segundo o Regulamento (EC) Nº 333/2007, de 28 de Março de 2007
Para que se cumpra a legislação e se possa também ir mais além nos conhecimentos sobre os HAPs nos alimentos foi designado um Laboratório Comunitário de Referência para os HAPs. Este laboratório tem como objectivo de assistir os laboratórios dos Estados-Membros no desenvolvimento e validação dos métodos analíticos, organisar teste interlaboratoriais e harmonizar e desenvolver métodos mais avançados. O Laboratório Comunitário de Referência para os HAPs é o "The Joint Research Centre of the European Commission" situado em Geel na Bélgica.
A Comissão da Comunidade Europeia recomendou à EFSA (Agência Europeia para a Segurança Alimentar) em 4 de Fevereiro de 2005 uma revisão dos níveis máximos dos HAPs nas várias categorias de alimentos registados, tendo em conta a evolução dos conhecimentos científicos e tecnológicos relativos à presença de benzo[a]pireno e outros HAPs carcinogénicos nos alimentos. Foi estabelecida uma lista de HAPs considerados e alvo do estudo (tabela 10) e a esta lista adicionou-se posteriormente o benzo[c]fluroeno posto em evidencia pela Joint WHO/FAO Expert Committee on Food Additives (JEFCA). O estudo debruçou-se principalmente sobre as proporções relativas de benzo[a]pireno e dos outros HAPs carcinogénicos, no efeitos dos métodos de processamento na formação de HAPs e nas fontes de contaminação.
benzo[a]antraceno |
benzo[b]fluoranteno |
benzo[j]fluoranteno |
benzo[k]fluoranteno |
benzo[g,h,i]perileno |
benzo[a]pireno |
criseno |
ciclopenta[c,d]pireno |
dibenzo[a,h]antraceno |
dibenzo[a,e]pireno |
dibenzo[a,e]pireno |
dibenzo[a,i]pireno |
dibenzo[a,l]pireno |
indeno[1,2,3-cd]pireno |
5-metilcriseno |
Tabela 10: HAPs considerados cancerígenos pelo Comité Científico da Alimentação Humana , em relação aos quais é necessária uma investigação suplementar sobre os respectivos níveis relativos em certos géneros alimentícios.
Em 29 de Junho de 2007 a EFSA publicou o relatório final.
O estudo concluiu que a contaminação dos alimentos era relativamente baixa mas que alguns grupos de alimentos apresentavam valores superiores a 10 µg/kg. Alguns destes grupos já estão regulamentados mas grupos como as ervas e especiarias, suplementos alimentares e café e outras infusões apresentaram valores elevados e na legislação não existem limites definidos para as suas categorias. Verificou-se também que o processamento alimentar é responsável pela formação de HAPs e que este processo está directamente relacionado com o aumento da temperatura de processamento. O Benzo[a]pireno demonstrou algumas limitações como indicador pois em alguns casos em amostras negativas para Benzo[a]pireno foi possível detectar quantidades significativas de criseno e de benzo[c]fluroeno.
Com este estudo parece ser necessário rever a legislação actual em relação aos limites de HAPs para certas classes de alimentos. Parece também adequado rever o valor do Benzo[a]pireno como indicador dos HAPs nos alimentos.
Bibliografia
Thomas Wenzl, Rupert Simon, Juliane Kleiner, Elke Anklam; Analytical methods for polycyclic aromatic hydrocarbons (PAHs) in food and the environment needed for new food legislation in the European Union; Trends in Analytical Chemistry, Vol. 25, No. 7, 2006 716-725
Findings of the EFSA Data Collection on Polycyclic Aromatic Hydrocarbons in Food ; A Report from the Unit of Data Collection and Exposure on a Request from the European Commission ; EFSA/DATEX/002 Issued on 29 June 2007
Decreto-Lei n.o 236/98 de 1 de Agosto
Decreto-Lei n.o 243/2001 de 5 de Setembro
DIRECTIVA 2004/107/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 15 de Dezembro de 2004
REGULAMENTO (CE) N.o 208/2005 DA COMISSÃO de 4 de Fevereiro de 2005
RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO C(2005) 256 de 4 de Fevereiro de 2005
REGULAMENTO (CE) N.o 1881/2008 DA COMISSÃO de 19 de Dezembro de 2006
REGULAMENTO (CE) N.o 333/2007 DA COMISSÃO de 28 de Março de 2007
http://irmm.jrc.ec.europa.eu/html/CRLs/crl_pah/index.htm
